terça-feira, 3 de janeiro de 2012

.:: CHEGA DE ALIENAÇÃO PARENTAL! ::.

Olá, nobres leitores! Quero conversar hoje a respeito de um tema ainda não muito divulgado: Alienação parental. Vocês sabem o que é isso?
Em 1985, Richard Gardner propos esse termo "para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro conjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor" (http://www.alienacaoparental.com.br/o-que-e).
Simplesmente, se denigre a imagem do outro genitor, fazendo com que o filho tenha sentimentos ruins, entre eles o de desprezo, atacando a relação do filho com o outro genitor, até a exclusão do outro genitor da vida do filho.
Vocês amam seus filhos? Então jamais tenham esse tipo de atitude. Pesquisas demonstram que crianças inseridas nessa situação estão propensas a apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico, a apresentar baixa auto-estima, a utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e a culpa da alienação, a cometer suicídio, a não conseguir uma relação estável quando adultas, entre outros.
É isso que você deseja ao seu filho? Eu desejo que meu filho sinta-se amado, cercado de carinho e afeto, e sinta-se seguro dos seus passos, ainda tão infantes! Quero que ele acredite nele, e que a capacidade dele habita no seu potencial para sonhar.
Não é "engraçadinho" falar mal dos genitores ou dos parentes que o cercam. Quando alguém é um risco em potencial para a integridade da criança, basta alertá-lo da maneira adequada, como conversaremos em uma outra oportunidade.
Agora, falar mal por vingança, por ser mero desafeto porque o relacionamento não deu certo, é um tanto quanto imaturo e sem sentido.
A relação dos genitores entre si não tem nada haver com a relação entre o genitor e o filho.
Lembram daquela famosa frase: "uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa"? rs... sábio, não?! Define tudo, nesse caso.
Ontem meu fillho de 2 anos, ao assistir um desenho que expressava o amor de pai e filho, me perguntou a respeito do pai dele. Eu prontamente respondi que ele estava trabalhando, em que pese eu não tivesse conhecimento algum de sua localização. Meu filho, ainda não contente com a resposta, me questionou a razão do pai dele não levá-lo pra "jogá pipa", como ele me disse, como o pai de um amiguinho dele da escola. E eu respondi que alguns "papais" gostam de levar o filho pra soltar pipa,  outros para jogar futebol, e outros nem tem papai. No caso dele, o papai dele gostava de ler muito, e por isso ensinava pessoas a noite. Ele pareceu feliz com a resposta, e me chamou pra "jogá pipa" com ele.
Não sei a razão dos diversos afastamentos do pai dele, e também não compete a nós (meu sol e eu) questionar isso. Cada qual tem suas razões.
É assim que pretendo educá-lo: sem falar mal das pessoas, amar o ser como ele é, como Jesus ensinou.
Meu filho é um garoto carinhoso, e logo voltou a assistir o filme, feliz e orgulhoso. Se eu tivesse falado mal do pai dele, seria mera maldade minha, que afetaria de forma cruel o coraçãozinho dele.
Não habitamos o coração das pessoas para sairmos falando as nossas conjecturas sobre o que elas pensam ou sentem. Esse mundo é visitado somente por Deus, e Ele, Pai de bondade, cuida dos nossos sentimentos.
Então, ratifico aqui meu pedido, para que vocês, amados leitores, policiem o que conversam com seus filhos ou perto deles. Isso é uma grave violência contra a criança!
Para quem tiver vontade de saber mais sobre a Alienação Parental, há disponibilizado na internet a LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010, http://www.alienacaoparental.com.br/lei-sap.

"Art. 2 Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este."

Não façam isso nem por brincadeira. Em seu artigo terceiro, a mencionada Lei ainda versa da seguinte forma:

"Art. 3 A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda."

Quem tiver o interesse de saber mais a respeito do assunto, indico a página, http://www.alienacaoparental.com.br/, fonte de minha pesquisa. Nesse site vocês podem encontrar todo tipo de informação, tanto se for vítima quanto para deixar de ser o agressor. Muitas pessoas fazem isso na prática, sem prestar atenção nisso... fica ai a dica!
Até o próximo post.

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